O servidor público que deseja se ASSOCIAR ao FASEC — Fundo Assistencial dos Servidores da Ceplac, na qualidade de associado contribuinte, deve, obrigatoriamente, comprovar o seu cargo ou função como servidor público federal ou estadual.
1. O servidor público interessado em se associar tem que LER e CONCORDAR com o ESTATUTO SOCIAL DO FASEC - Fundo Assistencial dos Servidores da CEPLAC, bem como TER CIÊNCIA de que:
a) O associado contribuinte não poderá votar nem ser votado para qualquer cargo;
b) Deverá arcar com o pagamento da contribuição associativa no valor mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais), a qual estará sujeita ao reajuste anual pelo índice IPCA.
c) A falta de pagamento de 2 (duas) contribuições associativas acarretará a suspensão imediata do associado, bem como os benefícios vinculados.
d) De acordo com a Lei nº 9656/98, o contrato de plano de saúde só poderá ser cancelado em situações de fraude ou inadimplência do consumidor, por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato e que o consumidor seja comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência.
e) Os débitos assumidos e não quitados pelo associado até a data da exclusão, são passíveis de negativação nos órgãos de proteção ao crédito e cobrança judicial, conforme CDC art.42.
f) Os dados cadastrais mencionados na proposta, bem como a sua atualização, são de responsabilidade exclusiva do associado.
IMPORTANTE: A taxa de adesão/angariação é ILEGAL e NÃO deve ser cobrada.
2 - Da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) n° 13.709/2018 e a proteção dos dados pessoais coletados:
a) O associado autoriza a coleta dos seus dados pessoais, informados neste formulário, por serem imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado, nos termos da Lei n° 13.709/2018, e pela FASEC.
b) O associado fica ciente que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados para a realização da contratação do plano de saúde requerido.
c) Os dados coletados neste formulário serão compartilhados com a FASEC, assim como os dados dos seus dependentes, para os fins de contratação e utilização do plano de saúde.
d) O associado autoriza, neste mesmo ato, a guarda deste formulário, em que pese eles possuam dados pessoais - a fim de que sejam cumpridas as determinações das demais normas que regulam a contratação de planos de saúde no território nacional (normas referentes a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar).
e) Os dados cadastrais mencionados na proposta, bem como a sua atualização, são de responsabilidade exclusiva do associado.
f) Rescindido o contrato, o associado fica ciente que os seus dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo disposto em lei e pelas normas referentes a SUSEP e a ANS.
g) Em eventual vazamento indevido de dados por parte da plataforma, os associados serão comunicados sobre o ocorrido, bem como sobre qual o dado vertido, e quais medidas estão sendo tomadas.